{"id":366,"date":"2024-01-25T22:04:04","date_gmt":"2024-01-26T01:04:04","guid":{"rendered":"https:\/\/angelopitombo.com.br\/?p=366"},"modified":"2024-01-25T22:04:05","modified_gmt":"2024-01-26T01:04:05","slug":"reforma-tributaria-e-o-contencioso-administrativo-tributario-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/angelopitombo.com.br\/index.php\/2024\/01\/25\/reforma-tributaria-e-o-contencioso-administrativo-tributario-nacional\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria e o contencioso administrativo tribut\u00e1rio nacional"},"content":{"rendered":"\n<p>A atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garantiu a exist\u00eancia de um Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio, contudo, lhe restringiu ao desempenho da jurisdi\u00e7\u00e3o at\u00edpica, conforme seu art. 5\u00ba, incisos LIV e LV, e, mais recentemente, refor\u00e7adas nos artigos 13 e 15 do novo&nbsp;CPC.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em nosso sistema Federativo, cada unidade pode criar seu Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio. Os munic\u00edpios, notadamente os maiores, os estados, o Distrito Federal e a Uni\u00e3o possuem sua estrutura de julgamento administrativo fiscal e, naquilo que lhe compete, normas pr\u00f3prias sobre Processo Administrativo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da proposta de reforma tribut\u00e1ria, especialmente aquelas que pretendem unificar tributos federais, municipais e estaduais, previstos em apenas uma lei nacional, cabe apresentar uma quest\u00e3o para servir de reflex\u00e3o sobre a neutralidade interpretativa dessa lei, maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e simplifica\u00e7\u00e3o, com celeridade processual, necess\u00e1rias \u00e0 eficiente presta\u00e7\u00e3o jurisdicional at\u00edpica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de amplo conhecimento no \u00e2mbito tribut\u00e1rio e empresarial, a exist\u00eancia recorrente de distintos e divergentes entendimentos, sobre a mesma mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, entre os diversos Tribunais Administrativos Tribut\u00e1rios, que em regra defluem de uma imprecisa legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Com suped\u00e2neo nessa premissa, quando a lei nacional procurar esgotar a legisla\u00e7\u00e3o sobre o novo imposto que surge da proposta de reforma tribut\u00e1ria, emergem, entre outras limita\u00e7\u00f5es, a necess\u00e1ria simplicidade e neutralidade interpretativa, restando a provid\u00eancia de examinar as solu\u00e7\u00f5es para os efeitos que defluem da manuten\u00e7\u00e3o dos Contenciosos Administrativos Tribut\u00e1rios nas Unidades Federativas, caso a reforma tribut\u00e1ria implementada contemple, em raz\u00e3o do pacto federativo, a manuten\u00e7\u00e3o desses \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p>Construir maior coes\u00e3o hermen\u00eautica de uma lei nacional e manter a independ\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de julgamentos administrativos fiscais em cada Unidade Federativa, torna imperativa a cria\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o de \u00e2mbito nacional superior de julgamento administrativo tribut\u00e1rio, com decis\u00f5es vinculantes no \u00e2mbito administrativo de atua\u00e7\u00e3o preventiva ou repressiva.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao controle preventivo, caberia o exame da interpreta\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias de direito formuladas pelas Unidades Federativas, que, para tanto, estariam habilitadas, atrav\u00e9s de suas procuradorias, a diretamente peticionar a esse \u00f3rg\u00e3o, cuja decis\u00e3o ter\u00e1 efeito vinculante na esfera administrativa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A fun\u00e7\u00e3o preventiva, n\u00e3o se constitui em uma simples consulta, mas na compet\u00eancia&nbsp; &nbsp; atribu\u00edda a esse \u00f3rg\u00e3o para fixar, no \u00e2mbito administrativo, o entendimento sobre mat\u00e9ria de direito concernente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que lhe for delimitada, tendo em vista o formato da reforma tribut\u00e1ria que prevalecer.<\/p>\n\n\n\n<p>Notadamente, quando emergir uma decis\u00e3o vinculante do \u00f3rg\u00e3o Superior de Julgamento Administrativo Tribut\u00e1rio, os demais Tribunais Administrativos dever\u00e3o acompanhar esse entendimento para as impugna\u00e7\u00f5es e recursos pendentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tais efeitos contribuiriam para o melhor alinhamento com o legislador, ao elaborar o CPC\/15 , e estariam em conson\u00e2ncia com a suas vertentes, quanto \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o dos precedentes e racionaliza\u00e7\u00e3o do contencioso, ao determinar que seja observado pelos Ju\u00edzes e Tribunais o rol de precedentes previsto nos arts. 927 e 928, al\u00e9m do art. 489, \u00a71\u00ba, VI, que condiciona a devida fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de s\u00famulas, jurisprud\u00eancias ou precedentes invocados pela parte, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 489. S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial, seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, que:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>VI &#8211; deixar de seguir enunciado de s\u00famula, jurisprud\u00eancia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o no caso em julgamento ou a supera\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 927. Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os enunciados de s\u00famula vinculante;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; os ac\u00f3rd\u00e3os em incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordin\u00e1rio e especial repetitivos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; os enunciados das s\u00famulas do Supremo Tribunal Federal em mat\u00e9ria constitucional e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em mat\u00e9ria infraconstitucional;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a orienta\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio ou do \u00f3rg\u00e3o especial aos quais estiverem vinculados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o o disposto no art. 10 e no art. 489, \u00a7 1o, quando decidirem com fundamento neste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A altera\u00e7\u00e3o de tese jur\u00eddica adotada em enunciado de s\u00famula ou em julgamento de casos repetitivos poder\u00e1 ser precedida de audi\u00eancias p\u00fablicas e da participa\u00e7\u00e3o de pessoas, \u00f3rg\u00e3os ou entidades que possam contribuir para a rediscuss\u00e3o da tese.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da altera\u00e7\u00e3o no interesse social e no da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A modifica\u00e7\u00e3o de enunciado de s\u00famula, de jurisprud\u00eancia pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observar\u00e1 a necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o adequada e espec\u00edfica, considerando os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da isonomia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Os tribunais dar\u00e3o publicidade a seus precedentes, organizando-os por quest\u00e3o jur\u00eddica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 928. Para os fins deste C\u00f3digo, considera-se julgamento de casos repetitivos a decis\u00e3o proferida em:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; recursos especial e extraordin\u00e1rio repetitivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto quest\u00e3o de direito material ou processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 observa\u00e7\u00e3o desses precedentes, alinha Rodrigo Giacomeli Nunes Massud : \u201cos principais destaques, no contexto do CPC\/15, ficam por conta dos arts. 489, \u00a71\u00ba, que de alguma forma encampou uma incipiente teoria do precedente, ao lado do art. 927 e 928, que expediram a vincularidade dos julgamentos transubjetivos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto, considerando a cria\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Superior de Julgamento Administrativo, seria determinante a observ\u00e2ncia por esse \u00f3rg\u00e3o dos precedentes alinhados no art. 927 do CPC\/15.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Caberia, ainda, na trilha do legislador do novo CPC, expandir os efeitos das decis\u00f5es vinculantes desse \u00f3rg\u00e3o nacional de julgamento administrativo sobre o processo judicial,&nbsp; criando dispositivos, que ampliem as possibilidades de&nbsp; fundamenta\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as, na mesma linha j\u00e1 contemplada no artigo 496, \u00a74\u00ba, IV, do novo CPC , ora reproduzido in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 496. Est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal, a senten\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Tamb\u00e9m n\u00e3o se aplica o disposto neste artigo quando a senten\u00e7a estiver fundada em:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>IV &#8211; entendimento coincidente com orienta\u00e7\u00e3o vinculante firmada no \u00e2mbito administrativo do pr\u00f3prio ente p\u00fablico, consolidada em manifesta\u00e7\u00e3o, parecer ou s\u00famula administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o proferida pelo aludido \u00f3rg\u00e3o proposto, contribuiria, em m\u00e9dio e longo prazo, para simplificar e dar celeridade processual necess\u00e1rias \u00e0s decis\u00f5es das unidades fracion\u00e1rias do Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio, al\u00e9m de projetar luzes para melhor fundamenta\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as. No dizer do professor Paulo de Barros Carvalho,<\/p>\n\n\n\n<p>A rapidez liga-se \u00e0 simplicidade, posto que expedientes e provid\u00eancias complexas n\u00e3o poderiam responder ao requisito da celeridade suso mencionada. Os atos administrativos realizados no decurso do procedimento, assim como todos os momentos que qualificam a participa\u00e7\u00e3o do interessado devem obedecer a disposi\u00e7\u00f5es singelas, a pressupostos de f\u00e1cil compreens\u00e3o, a medidas de entendimento imediato ao comum dos homens, em ordem a que se torne poss\u00edvel assegurar o caminho do procedimento, em clima de rapidez e seguran\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, por conseguinte, uma l\u00f3gica de f\u00e1cil cogni\u00e7\u00e3o quando se esquadrinha a simplifica\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas pelas inst\u00e2ncias administrativas inferiores, que, no presente caso, incluem a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a estabilidade do entendimento administrativo sobre a mat\u00e9ria de direito, bem como a neutralidade dos julgamentos, permitindo, naturalmente, o rejuvenescimento da confian\u00e7a dedicada ao Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio do \u00f3rg\u00e3o de \u00e2mbito nacional de jurisdi\u00e7\u00e3o at\u00edpica se promoveria a unidade interpretativa, reduzindo as lides nas esferas judiciais e administrativas, fortalecendo as linhas centrais da reforma tribut\u00e1ria que unifique impostos municipais, estaduais e federais e mantenha o contencioso administrativo tribut\u00e1rio em cada unidade federativa.<\/p>\n\n\n\n<p>____________________________<\/p>\n\n\n\n<p>1&nbsp;BRASIL. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Lei 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de Processo Civil. Disp\u00f5e sobre o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e institui normas gerais de direito tribut\u00e1rio aplic\u00e1veis \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios. Bras\u00edlia: DOU, 27 out. 1966, retificado em: 31 out. 1966. Dispon\u00edvel&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">aqui<\/a>.&nbsp;Acesso em: 11 maio. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>2&nbsp;MANSUD, Rodrigo Giacomeli Nunes. A valoriza\u00e7\u00e3o dos precedentes e compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria: implica\u00e7\u00f5es com o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. In: CONRADO, Paulo (Coord.). Processo Tribut\u00e1rio Anal\u00edtico. v. 2. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2016, p. 147.<\/p>\n\n\n\n<p>3&nbsp;BRASIL. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Lei 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de Processo Civil. Disp\u00f5e sobre o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e institui normas gerais de direito tribut\u00e1rio aplic\u00e1veis \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios. Bras\u00edlia: DOU, 27 out. 1966, retificado em: 31 out. 1966. Dispon\u00edvel&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">aqui<\/a>. Acesso em: 11 maio. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>4&nbsp;CARVALHO, Paulo de Barros. Seguran\u00e7a jur\u00eddica no novo CARF: In: ROSTAGNO, Alessandro (Coord.). Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2011, p. 22.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garantiu a exist\u00eancia de um Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio, contudo, lhe restringiu ao desempenho da jurisdi\u00e7\u00e3o at\u00edpica, conforme seu art. 5\u00ba, incisos LIV e LV, e, mais recentemente, refor\u00e7adas nos artigos 13 e 15 do novo&nbsp;CPC.&nbsp; Em nosso sistema Federativo, cada unidade pode criar seu Contencioso Administrativo Tribut\u00e1rio. 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